sexta, 06 de dezembro de 2024


A importância da CISG e da arbitragem para o transporte marítimo e a atividade portuária

Por Osvaldo Agripino de Castro Jr.
Em 2013, segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), cerca de 90% das importações do Brasil em toneladas ocorreram por via marítima, enquanto na exportação foram 98% ¹. Esse modal, portanto, demanda intensa atividade portuária, com diversas possibilidades de avarias marítimas e portuárias, assim como intervenção estatal, em face do controle aduaneiro e da regulação dos diversos órgãos intervenientes.

A Crise Mundial e a Cobrança de Créditos no Comércio Exterior

Por Osvaldo Agripino de Castro Jr.
Com a escassez do crédito, em decorrência da crise financeira internacional, os riscos aumentam e muitas empresas importadoras de produtos brasileiros estão atrasando, renegociando ou até mesmo não pagando as mercadorias compradas dos exportadores brasileiros.

Portos e Parceria Público-Privada: A experiência norte-americana

Por Osvaldo Agripino de Castro Jr.
A falta de recursos públicos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) para investimento em infra-estrutura não pode ser desculpa para a manutenção dos gargalos logísticos que obstruem o comércio exterior brasileiro. Há leis e instituições capazes para viabilizar tais obras, todavia, faltam maior conhecimento e vontade política dos governos e conscientização do empresariado para o uso de tais instrumentos, especialmente da parceria público-privada.

A crise da aviação no Brasil e nos EUA: Agencia reguladora para quê?

Por Osvaldo Agripino de Castro Jr.
Os acidentes envolvendo os aviões da GOL e da TAM, em menos de um ano, que mataram 350 pessoas, mostraram o lado cruel da má regulação e a péssima condução da política brasileira de transporte aéreo. No Brasil, o Ministro da Defesa Nelsom Jobim, na sua retórica política para candidatar-se a Presidente, intimida e força a saída do último diretor da ANAC, Milton Zuanazzi, violando os princípios da regulação e do devido processo legal.

A responsabilidade pré-contratual nos contratos de comércio internacional: a importância da boa negociação

Por Osvaldo Agripino de Castro Jr.
A celebração de um contrato de comércio internacional, em regra de compra ou venda, requer uma série de precauções que devem ser observadas pelos negociadores. O ciclo vital dos contratos internos e internacionais compreende três fases fundamentais: i) a formação (geração); ii) a conclusão (aperfeiçoamento) e iii) a execução (consumação). Via de regra, o contrato se forma pela oferta e aceitação por meio eletrônico, sucessivas e imediatas, mas muitas vezes não se concretiza.

Ensino, infra-estrutura e Poder Marítimo Catarinense

Por Osvaldo Agripino de Castro Jr.
A abertura comercial brasileira e os esforços para a inserção soberana do setor produtivo nacional na economia capitalista globalizada, que vem ocorrendo desde o final dos anos 80, inclusive com a criação de bloco regional, como o Mercosul nos anos 90, provocaram um aumento da demanda de infra-estrutura, de logística e de profissionais qualificados ainda não plenamente respondida pelos nossos governantes e instituições de ensino, vez que ainda somos, de certa forma, dependentes de centros de capacitação especializada no exterior, especialmente em áreas estratégicas como comércio exterior e logística portuária.

Cautelas no transporte marítimo internacional

Por Osvaldo Agripino de Castro Jr.
O transporte marítimo é responsável por cerca de 97 % do comércio exterior brasileiro, mas, infelizmente, a maioria dos armadores que transportam nossas cargas é estrangeira. Isso faz com que nossos exportadores e importadores, além de remeterem ao exterior 6 bilhões de dólares por ano em fretes, por desconhecimento ou avidez para concretizar o seu negócio, muitas vezes “entrem de gaiatos no navio”, como diz a música do Herbert Vianna.

Agência Reguladora, Ouvidoria e Comércio Exterior

Por Osvaldo Agripino de Castro Jr.
No dia 5 de dezembro de 2006, a maior crise da aviação civil no Brasil já estava anunciada e mostrou à população o descaso do governo federal com a regulação da infra-estrutura, instrumento essencial para o desenvolvimento do país. Sem regulação eficaz da infra-estrutura, não há educação, saúde e segurança de boa qualidade. Demorou muito tempo para o Lula começar a valorizar as agências reguladoras. Criada pela Lei n. 11.182, de 27.09.2005, portanto, quinze meses antes do caos, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC - tem como finalidade regular e fiscalizar as atividades de aviação civil, bem como adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público. Para fins comparativos, a regulação da aviação civil nos EUA começou em 1938, com a criação da Civil Aeronautics Board (CBA).
Autor:

Osvaldo Agripino de Castro Jr.

Advogado, Sócio do Agripino & Ferreira, Pós-Doutor em Regulação e Portos (Harvard University) e Professor da Univali (Mestrado e Doutorado)

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