segunda, 08 de dezembro de 2025
31/10/2025 09:39

Porto de Itajaí anula portaria de Santos e reafirma autonomia da superintendência com respaldo legal e administrativo


O Jornal do Município publicará nesta sexta-feira (31) a Portaria nº 70/2025, da Superintendência do Porto de Itajaí, que torna sem efeito a Portaria Dipre nº 173/2025, expedida pela Autoridade Portuária de Santos (APS). O documento, assinado pelo superintendente João Paulo Tavares Bastos, reafirma a autonomia administrativa da Superintendência e o princípio da legalidade previsto na legislação municipal .

De acordo com o texto, a portaria da APS, publicada em 27 de outubro, é considerada nula por vício de iniciativa, uma vez que não foi ratificada pela Superintendência de Itajaí. O ato fundamenta-se no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.513/2000 e no artigo 3º da Lei Complementar nº 366/2019, que garantem à autarquia competência exclusiva para tratar de questões administrativas locais .

A portaria destaca ainda que os convênios firmados entre o Porto de Itajaí (SPI) e a APS não concederam delegação legislativa ou normativa à autoridade paulista, tampouco poderes para modificar unilateralmente atribuições estabelecidas em lei. Também aponta que o ato da APS descumpriu o artigo 9º do regimento interno da própria entidade, por não ter sido precedido de manifestação técnica nem de deliberação pela Diretoria Executiva (Direx) .

No documento, a Superintendência de Itajaí reforça que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 1238002), uma portaria não pode afastar ou contrariar atribuições previstas em lei municipal, reafirmando a supremacia da legislação local.

Com isso, o Porto de Itajaí mantém João Paulo Tavares Bastos na superintendência e assegura sua autonomia administrativa, agora sob gestão provisória da Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba), conforme definição do Ministério dos Portos.

O ato encerra oficialmente a controvérsia gerada após a tentativa da APS de interferir nas decisões internas do porto catarinense, reafirmando que as competências locais continuam sendo exercidas em conformidade com a lei municipal e com o respaldo do Governo Federal.




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