terça, 11 de fevereiro de 2025
27/01/2025 17:07

Fim da cobrança injusta: Justiça pode trazer alívio para quem movimenta o comércio internacional!


Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de demurrage em casos de retenção ilegal da unidade pela Alfândega da Receita
Federal

Em uma decisão que se tornou definitiva nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), declarando ilegal a cobrança
de demurrage em casos de retenção de contêineres pela Alfândega da Receita Federal. A demurrage é uma taxa aplicada pelos armadores (donos dos navios e contêineres) quando o prazo contratado para devolução do contêiner é excedido. No comércio internacional, a demurrage ocorre em operações de importação, enquanto a detention é aplicada na exportação.

No caso analisado, o proprietário da carga foi acionado judicialmente por um armador que cobrava US$ 410,7 mil a título de demurrage, alegando que os contêineres utilizados no transporte não
foram devolvidos dentro do prazo estipulado em contrato. Contudo, a defesa da importadora, conduzida pelo advogado Bruno Barcellos Pereira, do escritório capixaba Bergi Advocacia,
demonstrou que a retenção dos contêineres foi causada por uma decisão administrativa da Receita Federal, impossibilitando a devolução no prazo contratual.

Ao avaliar o caso, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiram que a responsabilidade pelo atraso não poderia ser atribuída à importadora, uma vez que a retenção
ocorreu por força maior, decorrente de uma determinação administrativa. “A decisão é relevante porque a Justiça reconhece que não se pode cobrar taxas de quem não deu causa ao atraso.

Embora este caso envolva a Alfândega da Receita Federal, há diversas situações na cadeia do comércio internacional que acabam gerando cobranças de demurrage ou detention.
Essas taxas estão entre os maiores custos enfrentados por importadores e exportadores brasileiros”, explicou Bruno Barcellos Pereira. 

Na visão do advogado, o julgamento da 16ª Câmara do TJSP estabelece um precedente importante para importadores, exportadores e operadores logísticos no Brasil. “A prática de cobrança abusiva de demurrage por transportadoras e armadores tem sido alvo de críticas e disputas judiciais frequentes, pois onera injustamente empresas que, por razões alheias à sua vontade, não conseguem devolver os contêineres dentro do prazo. Com este julgamento, a expectativa é de que novas ações sejam promovidas para barrar cobranças indevidas e exigir maior responsabilidade das transportadoras na gestão de seus equipamentos, bem como maior cautela da Aduana na retenção de cargas”, destacou.

Vale ressaltar que, por Santos ser o principal hub logístico portuário do Brasil, decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo nesse tipo de matéria possuem grande repercussão e impacto em todo o
setor.


Por: André Queiróz
Joinville, 27 de Janeiro de 2025 

Foto: Imagem gerada por AI ( inteligencia Artificial )




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