O presidente Jair Bolsonaro sancionou, o projeto que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. A nova lei partiu do substitutivo ao PLP 32/2021, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), que destaca a importância da medida.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (10), o projeto que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. A nova lei partiu do substitutivo ao PLP 32/2021, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), que destaca a importância da medida.
“Essa matéria é fundamental para todos os estados. Hoje, pelo menos 23 estados recebem mercadoria de três ou quatro estados brasileiros. Isso já é praxe. Os estados que enviam a mercadoria ficam com um percentual do ICMS e os que recebem ficam com outros percentual”, explica.
O senador Jaques Wagner (PT-BA), esclareceu que a medida sancionada não representa um aumento de custo para as companhias. “Não há perda para ninguém, porque assim já é feito. Apenas estamos cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, para a continuidade da cobrança, era necessária essa Lei Complementar”, destaca.
As especificações por lei complementar eram necessárias desde 2015. Na época, uma Emenda Constitucional criou regras para as empresas pagarem o tributo à Unidade da Federação que recebia o produto ou serviço.
Até o fim de 2021, a cobrança do ICMS em operações entre estados era regida por um convênio estabelecido no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu a edição de uma lei complementar para regulamentar a questão. A vigência do convênio terminou no ano passado, porém, a nova lei só vai passar a valer dentro de 90 dias, já que se trata de regra tributária.
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Além disso, por conta do crescimento do comércio eletrônico nos últimos anos, fica regulamentado por lei que a empresa que vender para um cidadão comum paga a diferença de alíquotas para o estado onde vai a mercadoria. Porém, caso a transação seja feita entre empresas de estados distintos, a pessoa jurídica recebedora do produto é quem deverá pagar o imposto ao seu estado.
Fonte: Brasil 61