terça, 16 de abril de 2024
27/01/2020 08:23

ANTAQ debate com setor regulado proposta de norma sobre transbordo ship to ship

Audiência presencial aconteceu em 22 de janeiro na sede da Agência

A ANTAQ realizou em 22 de janeiro audiência presencial para obter contribuições, subsídios e sugestões para proposta de norma que regulamenta as operações de transbordo ship to ship e o subsequente transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis. A reunião aconteceu na sede da Agência, em Brasília, e faz parte da consulta pública que prossegue aberta até 19 de fevereiro. Os interessados em contribuir poderão fazê-lo até essa data pelo portal da ANTAQ.

 Setor regulado questionou a mesa sobre proposta de norma

O diretor-geral da ANTAQ, Mário Povia, esteve presente. Destacou que “a Agência tem como característica conversar com o mercado e é receptiva às críticas”. Disse, também, que é fundamental essa troca de ideias para o aprimoramento da proposta.

Entende-se por operação ship to ship o transbordo de carga de petróleo e seus derivados entre embarcações localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, podendo ocorrer com as embarcações em movimento ou fundeadas. “Cabe reforçar que esta operação possui demanda crescente no território nacional, devido às suas vantagens de custo financeiro de transferência de óleo para exportação”, afirmou o diretor da ANTAQ, Francisval Mendes, durante seu discurso na abertura da audiência presencial.

Vale destacar que o transbordo ship to ship é regulado por diversas autoridades competentes: Autoridade Marítima, Ibama, Receita Federal, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Porém, a regulação normativa da matéria, que a Agência está propondo, visa suprimir a lacuna regulatória presente na regulação econômica desse serviço. “Não queremos zonas cinzentas na regulação e, muito menos, zonas de conflito na regulação”, ponderou Povia.

Conforme nota técnica da ANTAQ, com a proposta de norma, buscou-se delimitar as condicionantes para a realização do transbordo, de forma que se preserve a real natureza da atividade, protegendo o cenário econômico de distorções à concorrência sem, contudo, entravar o aprimoramento dos processos logísticos presentes.

O diretor da ANTAQ, Adalberto Tokarski, disse que a Agência, ao propor essa norma, mais uma vez age com previsibilidade e dá clareza ao setor regulado. “A ANTAQ sempre trabalha com segurança jurídica”, garantiu.

 



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