sexta, 19 de abril de 2024
05/03/2021 17:35

APÓS POLÊMICA GERADA PELA NOVA SISTEMÁTICA DE ESCALAS DE TPAS NO PORTO DE PARANAGUÁ, ESTIVA CONSEGUE JUDICIALMENTE LIMINAR EM FACE DO OGMO DETERMINANDO A PERMANÊNCIA DE DUAS CHAMADAS DIÁRIAS


Desde o começo do ano, os Sindicatos dos Trabalhadores Portuários avulsos e o Órgão Gestor de Mão de Obra de Paranaguá (OGMO Paranaguá), têm debatido constantemente sobre a adição de duas chamadas no sistema de rodízio às outras duas já existentes.

O embate surgiu após o OGMO Paranaguá simplesmente comunicar em 30 de dezembro de 2020 a todos os sindicatos de trabalhadores portuários através de um Carta (nº 334/2020 D.E.) sobre a implementação de mais duas chamadas a partir de 15/01/2021.

 Após a referida informação, os sindicatos de trabalhadores criaram resistências sobre a forma imposta pelo OGMO sem qualquer consulta às entidades sindicais ou demonstrar os alegados “benefícios” aos trabalhadores. Com isso, o OGMO comunicou que, a partir de 15/01/2021 seria implementada uma chamada para cada período (07h às 13h; 13h às 19h; 19h às 01h e 01h às 07h).

O Sindicato dos trabalhadores Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná – SINDESTIVA apresentou resistência à alteração unilateral e oficiou ao OGMO questionando o fundamento legal para tal implementação e alteração unilateral no sistema de escalas, visto que, especificamente quanto a este sindicato, há Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em plena vigência, na qual era expressa ao dispor sobre a obrigatoriedade de duas chamadas diárias. O SINDESTIVA ressaltou, ainda, que na hipótese de permanência de implementação de 04 chamadas diárias, estar-se-ia desrespeitando a norma coletiva vigente e que tal atitude perpetrada pelo OGMO estaria criando descontentamento a toda categoria.

Paralelo a isso, e diante da polêmica instaurada entre os trabalhadores portuários avulsos – TPA’s, foi realizada reunião na sede do OGMO Paranaguá, na data de 12/01/2021, a qual compareceram todos os representantes sindicais dos TPA’s (estiva, arrumador, conferentes, vigias, consertadores, e bloco), que foram uníssonos em manifestarem seu descontentamento com a alteração da escala objetivada pelo OGMO, bem como com a forma unilateral e impositiva em que tomaram tal decisão. Na ocasião, também, foi solicitado pelos sindicatos a imediata suspensão da aplicação das escalas adicionais que estava prestes a acontecer.

Durante a reunião, muitos TPA’s foram até a frente do OGMO como forma de manifesto contrário à atitude da instituição.

TPA’s aguardando o resultado da reunião do dia 12/01/2021 em frente à sede do OGMO Paranaguá.

Em resposta à solicitação realizada por todos os sindicatos de TPA’s, na data de 14/01/2021, o OGMO comunicou, através de carta, que manteria a alteração do número de escalas diárias de duas para quatro. Vale dizer, o OGMO não acolheu o pleito de todos os sindicatos presentes, mormente aquele que possuía convenção coletiva de trabalho em plena vigência: o sindicato da Estiva.

Irresignado, no mesmo dia o requerente enviou ao 1º requerido o Ofício nº 04/2021, em anexo, esclarecendo que a alteração unilateral do número de escalas diárias afronta previsão convencional – cláusula 14ª da CCT -, bem como, de modo adverso ao sustentado pelo requerido, importa em prejuízo ao trabalhador.

O requerimento dos sindicatos não foi atendido pelo OGMO que, conforme previamente avisado, implementou na data de 15/01/2021 o sistema de rodízio em quatro chamadas diárias.

Em decorrência da implementação arbitrária do novo método de escalação de Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA’s), em que pese as alegações genéricas do Órgão Gestor de que tal alteração traria benefícios ao trabalhador, de modo completamente adverso ao aduzido, a mudança trouxe indignações e inúmeros questionamentos dos TPA’s e seus respectivos sindicatos, principalmente ao Sindicato dos Estivadores – SINDESTIVA, que possuí garantia jurídica convencionada em sua CCT vigente e que tal implementação estaria em total desacordo com a norma coletiva.

Em virtude do não acolhimento dos pleitos opostos pelos sindicatos de trabalhadores, a Frente Intersindical no sentido de mais uma vez buscar um travamento na medida imposta pelo primeiro requerido, formalizou o ofício,  vindicando pela suspensão imediata do método de escalação aplicado, até mesmo para fins de evitar entreveros entre os sindicatos obreiros e o OGMO. Contudo, tal pleito sequer foi respondido pelo OGMO.

Sendo assim, diante dos incessantes questionamentos por parte da categoria de trabalhadores, especialmente à SINDESTIVA, e como forma de demonstração da irresignação à alteração unilateral do número de chamadas diárias, em total desrespeito à Norma Coletiva, bem como aos anseios do sindicato, foi confeccionado pelo sindicato dos estivadores um abaixo-assinado no qual pelo menos 90% dos TPA’s estivadores ‘ativos’ exararam sua assinatura com a respectiva matrícula manifestando sua discordância com as 04 chamadas.

Por derradeiro, mais uma vez no intuito de uma resolução célere e consensual para a controvérsia suscitada entre OGMO Paranaguá e Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos, foi tentado nas datas de 17/01/2021 (na sede do Ministério Público do Trabalho, na capital do Estado) e 18/01/2021 (via videoconferência) a intervenção da referida Entidade, por intermédio de seu Procurador-Chefe – hoje Coordenador de Assuntos de Portos -, Dr. Gláucio Araújo de Oliveira o qual procedeu com duas reuniões para discussão do tema. Participou, ainda, além dos representantes dos sindicatos de TPA’s, o presidente da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de cargas e descarga, vigias portuários, trabalhadores do bloco, arrumadores e amarradores de navios nas atividades portuárias – FENCCOVIB, Dr. Mário Teixeira, o qual, igualmente, manifestou-se contrário a forma imposta de alteração das chamadas, destacando a ilegalidade principalmente em face da CCT vigente, no caso do sindicato da estiva.

Contudo, inobstante as inúmeras tentativas de solução amigável do entrevero, estas restaram-se infrutíferas.

Assim, considerando a ilegalidade e descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por parte do OGMO, foi ajuizada pelo SINDESTIVA, na data de 19/01/2021, ação de cumprimento de norma coletiva, inclusive com pedido liminar de tutela de urgência para o fim de que fosse declarada nula a alteração do número de chamadas imposta pelo OGMO e imediatamente aplicado o instrumento coletivo, determinando o retorno à 02 chamadas diárias, sob pena de multa diária. O processo foi distribuído à 01ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR.

Previamente à análise do pedido liminar, a MMª Juíza do Trabalho, Dra. Flavia Daniele Gomes, com o objetivo melhor compreender dos fatos e propiciar conciliação, designou audiência para o dia 22/01/2021.

Realizada a audiência na data prevista, após longos debates jurídicos e fáticos sobre o tema, restou acordado que haveria suspensão por 30 dias das 04 chamadas, a contar à partir de 25/01/2021, e que nesse interregno o Sindicato Obreiro levaria à categoria a proposta de alteração do sistema de chamadas, e traria a resposta da Assembleia Geral aos autos. Por fim, ficou designada audiência para o dia 25/02/2021, data em que seria apresentada a resposta da categoria, bem como, que não ocorrendo acordo, seria analisado o pedido liminar.

Diante do compromisso, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária, com a presença massiva da classe, respectivamente nas datas de 09/02/2021 e 16/02/2021, com as ordens do dia “Esclarecimentos sobre as Medidas Judiciais tomadas em face do OGMO quanto ao aumento do Número de Escalas Diárias (Processo nº 0000039-22.2021.5.09.0022), bem como deliberação sobre a Proposta de alteração Do Número De Escalas e Indicativo de Greve”.

Na oportunidade, os advogados representantes do Sindicato dos Estivadores, Dr. Willian Rosa de Souza e Dr. Marcelo Cardoso Garcia, esclareceram sobre os fundamentos jurídicos da Ação Judicial, especialmente sobre o seu entendimento de que a atitude do OGMO, de aumentar unilateralmente o número de chamadas diárias, afrontou ao princípio da legalidade, eis que, em tese, violou os artigos 32, parágrafo único e 36 da Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos), os quais dispõem que cabe ao OGMO o dever de cumprir com as Normas Coletivas pactuadas entre o SINDOP e SINDESTIVA, ainda vigentes, sendo que até seu vencimento – julho de 2021 – há disposição expressa de duas chamadas. Ainda, diante do compromisso, foi repassado literalmente à toda categoria sobre o documento enviado pelo OGMO expondo supostos benefícios aos trabalhadores com a alteração de 02 para 04 chamadas diárias.

Ainda, na ocasião, o presidente, Sr. Izaias Vicente da Silva Junior explanou que “quem decidiria a mudança seria a categoria, pois o papel da diretoria é tão somente representar à classe. Igualmente, que não cabe ao OGMO simplesmente ‘empurrar’ decisões ‘goela abaixo’ da categoria, que tem sua força e história de luta, com mais de 118 anos. Que deve, acima de tudo, existir respeito à classe trabalhadora de TPA’s”.

Após deliberações e questionamentos pelos trabalhadores, a categoria decidiu por UNANIMIDADE pelo cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, a fim de permanecer sob 02 chamadas diárias, e, também por UNANIMIDADE, aceitar o indicativo de greve para caso de descumprimento.

DA DECISÃO JUDICIAL – CONCESSÃO DO PEDIDO LIMINAR

Já de posse da ata de Assembleia Geral Extraordinária na qual a categoria manifestou discordância com a proposta do OGMO de implementação de 04 chamadas, foi juntada o referido documento nos processo judicial, bem como a ata de Assembleia também realizada junto ao Sindicato do Bloco, o qual, igualmente, por unanimidade, entendeu pela discordância da implementação das 04 chamadas.

Na sequência, também, foi colacionado pelo OGMO Paranaguá uma Ata de reunião realizada pelo Sindivigias, Sindop e OGMO no qual, de modo contrário, havia concordado com as 04 chamadas.

Após, na data de 25 de fevereiro de 2021, às 10h00min, foi realizada a audiência, sob a qual as partes não alcançaram a conciliação. Diante disso, a MMª Juíza do Trabalho, Dra. Flavia, proferiu decisão liminar concedendo a tutela de urgência pleiteada, sob o fundamento, em síntese, de que deve ser respeitada a sistemática definida em negociação coletiva em plena vigência.  

Ressaltou a magistrada, ainda, “que necessário se faz o respeito aos pactos formalizados em negociação coletiva, inclusive para garantir a transparência e confiança necessárias à manutenção do diálogo entre as categorias (fator indispensável ao ambiente de negociação coletiva)”.

Com o acolhimento do pedido liminar, foi determinada que o OGMO Paranaguá mantivesse as duas escalas diárias, na formação que há anos vem sendo aplicada aos trabalhadores portuários, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00.

DA POLÊMICA INSTAURADA APÓS A CONCESSÃO DE LIMINAR ENTRE OS ESTIVADORES E OGMO

Em virtude da concessão do pedido liminar determinando a retomada da antiga sistemática de chamada (duas chamadas), acreditou-se que os impasses neste tocante, ao menos por ora, estariam resolvidos.

Contudo, a partir do dia 28/02/2021, muitos estivadores começaram a relatar que o OGMO Paranaguá havia alterado a formatação das chamadas em seu aplicativo de habilitação, majorando o número de chamadas de 02 para 04. Tal alteração, inclusive no layout do sistema, veio a trazer prejuízos aos trabalhadores, com impossibilidades e travamentos na habilitação em determinados períodos e possibilidade de habilitação em períodos antes não permitido. A mudança trouxe confusões e discussões entre os trabalhadores, os quais questionaram veementemente a diretoria e jurídico do sindicato sobre eventual descumprimento da liminar.

Ainda, com a alteração do sistema, abriu-se a possibilidade de se habilitar para o dia seguinte, hipótese antes não permitida.

Assim, em razão das controvérsias suscitadas, foi informado ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá, sob o qual tramita o processo de cumprimento da norma coletiva, bem como pleiteado pela majoração da multa diária.

Em manifestação, a Juíza na data de 01/03/2021, determinou a intimação do OGMO Paranaguá para que em até 24 horas manifestasse sobre a informação trazida pelo sindicato, bem como que em caso de descumprimento da decisão a multa diária passaria a ser de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Assim, o SINDESTIVA tem diuturnamente lutado pelos direitos dos estivadores e pelo respeito ao princípio da legalidade, ou seja, para que, conforme previsto nos artigos 32, parágrafo único e 36 da Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos), o OGMO cumpra o seu dever legal que é o de observar e cumprir os limites das negociações coletivas firmadas entre SINDOP e SINDESTIVA, inclusive ao que alude o número de duas chamadas diárias nos exatos termos acordados na cláusula 14ª da CCT 2018/2020.




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