terça, 16 de abril de 2024
16/10/2020 17:40

Governo altera normas para entrada e permanência de estrangeiros em embarcações e plataformas

Desde 2017, não havia mudanças nas regras voltadas para navios e instalações offshore que, segundo especialista, ficaram mais claras e ampliadas, garantindo mais segurança jurídica

O Conselho Nacional de Imigração editou na quarta (14/10) texto que atualiza a Resolução Normativa 6, voltada para a regularização de marítimos e outros estrangeiros em embarcações. As regras não mudavam desde a entrada em vigor da Lei de Migração, em 2017.

 

“São mudanças significativas que ampliam e esclarecem dúvidas comuns das empresas que trabalham com embarcações e plataformas marítimas. De certo modo, é um alívio, porque diminui a insegurança jurídica comum anteriormente”, afirma Diogo Kloper, gerente no Rio de Janeiro da Fragomen (maior e mais antiga empresa de migração do mundo).

 

Entre as principais mudanças, está a inclusão nas normas de elegibilidade de todos os profissionais com atuação a bordo de uma embarcação estrangeira, sejam prestadores de serviços ou tripulação, para autorização de residência. Antes apenas tripulantes de atividade contínua estavam incluídos nessas regras.

 A resolução também esclarece e detalha a documentação para processo de regularização como antecedentes criminais do país de origem, além de estabelecer o número máximo de trabalhadores estrangeiros nas embarcações. O período e prazos para as autorizações também ficaram mais claros.

 “Sem dúvida, as mudanças são um avanço e vêm ao encontro do que os especialistas e empresas esperavam. Com a chegada de cada vez mais empresas estrangeiras nesse mercado, as mudanças eram necessárias”, explica Kloper.




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