terça, 16 de abril de 2024
07/10/2019 10:32

Antaq realizará audiência presencial sobre projetos de arrendamentos portuários simplificados em 15 de outubro

A grande simplificação consiste na dispensa do fluxo de caixa utilizado na avaliação tradicional de EVTEA, que envolve a exata precificação de estudos de demanda, receitas e custos

A Antaq referendou na última Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 18 de setembro, a Resolução Nº 7141, que aprova a submissão em audiência pública da proposta de norma que tem por objeto a edição de resolução normativa regulando a elaboração da versão simplificada dos projetos de arrendamentos portuários. A audiência pública está aberta desde 2 de setembro e seguirá até 16 de outubro. Já a audiência presencial, que acontecerá em Brasília, na sede da Agência, será em 15 de outubro.

De acordo com o art. 2º da proposta de norma, os estudos de viabilidade para os arrendamentos poderão ser realizados em versão simplificada, sempre que o valor total previsto para o contrato for inferior a cem vezes o limite previsto no art.23, caput, inciso I, alínea “c”, da Lei 8.666/1993, alterado pelo Decreto 9.412/2018, ou seja, valores de contrato de até 330 milhões e prazo máximo de 10 (dez) anos. Para o setor portuário, são empreendimentos considerados de pequeno porte.

Conforme o texto propositivo, os estudos simplificados devem conter, obrigatoriamente, o valor de arrendamento fixo mensal; análise da viabilidade técnica, compreendendo o projeto de infra e superestruturas; estimativa de receitas dos serviços previstos no projeto, bem como os parâmetros adotados; estimativa dos investimentos necessários para atingir a capacidade dinâmica de movimentação esperada para o projeto; análise de viabilidade ambiental, considerando a estrutura operacional e as atividades desenvolvidas, eventuais análises já procedidas por órgão ambiental competente e a licença de operação do porto, quando couber; indicação do(s) responsável(is) e respectiva(s) assinatura(s) de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, contendo o nome do responsável técnico pela elaboração do estudo, sua assinatura e número de registro no CREA/CAU; e enquadramento do projeto nas hipóteses previstas no art. 2º desta proposta de norma, com base nas receitas máximas estimadas, calculadas a partir da capacidade dinâmica do empreendimento e das receitas unitárias ao longo do prazo contratual.

Vale ressaltar, segundo o texto propositivo, que os investimentos realizados em áreas e instalações portuárias licitadas por meio de estudos em versão simplificada, correrão por conta e risco dos interessados, sem direito a qualquer tipo de indenização ao término do contrato.

A grande simplificação consiste na dispensa do fluxo de caixa utilizado na avaliação tradicional de EVTEA, que envolve a exata precificação de estudos de demanda, receitas e custos. O novo modelo de avaliação simplificada definirá a remuneração dos contratos por meio das tabelas de tarifas públicas das administrações portuárias, utilizando apenas remuneração fixa por metro quadrado.

A proposta de norma visa desburocratizar o processo de outorga de empreendimentos de pequeno porte, reduzindo o prazo médio de 2 (dois) anos de um arrendamento convencional para 6 (seis) meses, gerando celeridade e dinamismo ao setor.

A realização de estudos em versão simplificada deverá observar as diretrizes de planejamento do setor portuário, em especial o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto organizado, podendo ser autorizada a elaboração de estudos em versão simplificada por qualquer interessado e, caso esse seja utilizado para a licitação, deverá assegurar o ressarcimento dos dispêndios correspondentes.

Minutas e documentos técnicos

As minutas jurídicas e os documentos técnicos referentes a esta audiência pública estão disponíveis em https://portal.Antaq.gov.br. As contribuições poderão ser dirigidas à Antaq até às 23h59 do dia 16 de outubro, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da Agência, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente através do e-mail: anexo_audiencia082019@Antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral da Antaq, no caso de Brasília, ou nas suas unidades regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no site da Agência. As contribuições recebidas serão disponibilizadas aos interessados em https://portal.Antaq.gov.br.

Audiência Presencial

Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre o ato normativo, será realizada audiência presencial no auditório do Edifício Sede da Antaq, localizado no SEPN 514, Conjunto “E”, Asa Norte – Brasília/DF, no dia 15 de outubro, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 17h30 o seu horário limite. O credenciamento será realizado no local citado das 14h30 às 15h30.




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