sábado, 20 de abril de 2024
05/08/2019 15:30

Governo sanciona novas regras de segurança e saúde no trabalho

Portaria atualiza normas que regulamentam relações de trabalho no Brasil

O Governo Federal, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicou na semana passada as Portarias nº 915 e 916/2019, que tratam sobre a atualização de regras que regulamentam as relações de trabalho no Brasil.

As atualizações apresentadas se referem à Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho, além da consolidação e simplificação de alguns decretos trabalhistas, com o intuito de esclarecer e racionalizar as regras já existentes.

A intenção é de que haja a modernização de todas as 36 NRs vigentes. Entretanto, até o presente momento foi feita a revisão das NRs 01 e 12, e a revogação da NR 2, após a realização de estudos e debates pela Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério da Economia, onde houve consenso integral entre governo, empregadores e trabalhadores.

A NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho, teve seu texto modernizado para se tornar mais ajustado à realidade atual, reduzindo a burocracia. O principal benefício para o setor empresarial está direcionado ao tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte. No que diz respeito à capacitação, por exemplo, será permitido o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade.

A revogação da NR 2 pela Portaria nº 915/2019 desburocratiza e reduz a intervenção estatal nas atividades privadas, o que tende a melhorar o ambiente de negócios. A norma tratava acerca da exigência de inspeção prévia de trabalho para abertura de estabelecimentos.

A revisão da NR 12, que trata de norma referente à segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, objetiva simplificar a interpretação e aplicação das regras, alinhando os procedimentos aos padrões internacionais de operação de máquinas. Com as mudanças, o texto diminui o ônus das empresas, além dirimir dúvidas a respeito de sua correta aplicação.

Além das mudanças já apresentadas, foi anunciada também a revisão de outras normas regulamentadoras, portarias e instruções normativas, bem como a consolidação de decretos relativos às relações trabalhistas. Os processos revisionais serão deflagrados nos próximos meses, mediante consultas públicas e reuniões.




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