sexta, 19 de abril de 2024
02/08/2019 09:42

Governo de SC não cumpre promessa e produtos têm aumento a partir de 1º agosto

Decretos retiram incentivos fiscais de 26 segmentos, contrariando proposta feita na Assembleia Legislativa para aprovação de projeto de lei

O governo do Estado de Santa Catarina não cumpriu a promessa feita aos deputados estaduais e aos empresários de suspender os efeitos dos decretos 1.866 e 1.867 até 31 de agosto.  E a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, diversos produtos e serviços tiveram aumento de preços em Santa Catarina porque passarão a vigorar alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O alerta foi feito pelo Comitê de Defesa da Competitividade da Economia Catarinense, pois Santa Catarina não finalizou o processo de convalidação dos incentivos fiscais e promulgou os decretos de números 1.866 e 1.867, que eliminaram incentivos de 26 segmentos. De acordo com o presidente do comitê, Marcello Alessandro Petrelli, os efeitos serão devastadores para a economia catarinense.

“Vamos entregar para cada um dos deputados um manifesto sobre a questão. O governo do Estado havia se comprometido com os deputados, que aprovaram o PL 174 na íntegra devido ao comprometimento com o chamado PL do rescaldo”, relata Petrelli, ao lembrar que o secretário da Fazenda, Paulo Eli, comprometeu-se em suspender os efeitos dos decretos e editar o projeto de lei, que chamou de “dos rescaldos”, para corrigir discrepâncias e os impactos negativos pela retirada dos incentivos.

Diante da situação, o governo do Estado tem reiterado a necessidade de reduzir os incentivos fiscais de 25% para 16% até 2022 conforme previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.  Porém, para o presidente do Comitê de Defesa da Competitividade, o governo do Estado agiu de forma diferente do que havia prometido quando o assunto foi debatido na Assembleia Legislativa.

“Há uma necessidade e entendemos isso, por isso nos sentamos e conversamos. Mas o mínimo que se espera é de que se cumpram os compromissos”, ressalta Petrelli. O dirigente também destaca que o governo do Estado está tentando vender a ideia do PL “Verde”, ou seja um projeto que trata apenas de produtos que trazem benefício para a saúde, porém alguns itens da cesta básica serão afetados pela retirada dos incentivos fiscais. “O governo fez um PL (187) para alguns itens, mas outros ficaram de fora. Não dá para entender. Ficou muito estranho. Foi todo mundo pego de surpresa”, relata.

Deputados vão discutir novo projeto

A solução mais próxima para o impasse pode estar na Assembleia Legislativa, que analisar na próxima quarta-feira uma saída para o impasse. Os deputados devem votar na próxima quarta o projeto de lei número 236, que suspende os efeitos dos decretos até 31 de agosto. Esse projeto já estava pronto e foi deixado de lado pelos parlamentares, quando teve início a discussão com o governo do Estado.

Para que as empresas não sejam prejudicadas, uma vez que terá decorrido uma semana da validade dos decretos, o deputado Milton Hobus (PSD) protocolou no final da tarde de ontem uma emenda para tornar os efeitos dessa lei retroativos e solucionar a lacuna que causaria prejuízos aos segmentos e ao consumidor. “Isso permite que o governo elabore o projeto do rescaldo sem prejudicar os setores produtivos”, destaca Hobus.

A decisão do governo estadual, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, inclui corte de incentivos fiscais e também a adoção da tributação verde, que consiste em cobrar alíquota de 17% para agrotóxicos que eram isentos, visando à redução do uso desses produtos na produção agrícola. Por meio de nota, o Secretário Estadual da Fazenda, Paulo Eli, afirmou que o governo segue a LDO para 2020 aprovada em junho na Alesc, que estabelece que a renúncia fiscal deverá ser reduzida de 25% para 16% até 2022. “Fizemos diversos estudos para analisar onde o percentual de renúncia fiscal poderia ser diminuído, sem causar prejuízos significativos para a população. Tivemos o cuidado de manter percentual menor, de 7% de ICMS, para os itens da cesta básica, entre os quais farinhas, feijão, leite e arroz”, destacou o secretário.

Entre os setores mais inconformados estão o agronegócio e o de água mineral. Segundo o presidente da Associação Catarinense de Indústrias de Água Mineral, Tarciano Oliveira, haverá aumento de 142% na tributação, que vai subir de 7% para 17% e ainda continuará com a substituição tributária. O governo prometeu lei especial para o produto de SC, mas ainda não aprovou.

FAESC vai pedir revogação da medida

O presidente da Faesc (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina), José Zeferino Pedroso pedirá ao governador Carlos Moisés da Silva para revogar imediatamente a medida que tributa em 17% os insumos agrícolas. Ele prevê que a reação dos produtores e empresários rurais será forte e imprevisível.

“É uma decisão errada e injusta. É uma punhalada nas costas de quem produz, atingindo não só o produtor rural, como também a agroindústria. O governo esquece que o agronegócio sempre foi a locomotiva da economia catarinense”, declarou Pedrozo, ao tomar conhecimento da tributação (17% de ICMS) sobre defensivos agrícolas que passa a vigorar neste 1º de agosto.

A medida terá impacto na economia catarinense com o aumento dos custos de produção de grãos, leite e carne, a redução da produtividade média e a perda da competitividade dos produtos agrícolas catarinenses nos mercados nacional e internacional. A maioria dos Estados brasileiros mantém a isenção de impostos – especialmente o Paraná e Rio Grande do Sul – o que deixará o produto catarinense em desvantagem no mercado.

De acordo com a Faesc, o custo de produção aumentará em torno de 25% e será suportado quase que totalmente pelo produtor rural, pois será praticamente impossível repassar esse custo ao preço final porque, no mercado, circulam produtos de outros Estados que têm situação tributária favorável.

Dessa forma, a elevação de custo de produtos agrícolas é inevitável, especialmente aqueles que demandam maior uso de insumos, como frutas, milho, trigo, arroz, batata, cebola, alho, legumes etc. No caso do milho e do farelo de soja, matérias-primas essenciais na produção de rações, o impacto atingirá as cadeias produtivas de suínos, frango, leite etc. Produtores e agroindústrias irão arcar com o peso do aumento da carga tributária, que dificilmente será repassada ao consumidor. “Estamos revoltados. O governo catarinense demonstra profunda ignorância sobre a importância social e econômica da agricultura barriga-verde”, desabafa Pedrozo.

O dirigente prevê que, em lugar de aumentar a arrecadação, o governo do Estado vai provocar a inflação nos preços dos alimentos, inviabilizar algumas cadeias produtivas, causar desemprego e provocar queda nas exportações catarinenses em razão das perdas.  Segundo Pedrozo, os defensivos ou agrotóxicos “são insumos indispensáveis para se obter, de forma segura e contínua, altos níveis de produção e de produtividade”.

O dirigente ainda observa que os defensivos fazem parte da tecnologia agrícola. “São necessários para uma produção eficiente e rentável, como estufas, irrigação, tratores e máquinas agrícolas”.

Água mineral tem futuro sombrio

Com a alíquota mais alta de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Marcadorias e Serviços) a partir desta quinta-feira, 1º de julho, o setor de água mineral prevê um futuro sombrio para as indústrias de Santa Catarina. O presidente da Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral, Tarciano Oliveira afirma que “não tem ideia do que pode acontecer“ se o governo do Estado não rever o posicionamento em relação ao setor.

De acordo com Oliveira, o governo do Estado está cometendo um “equívoco” ao dizer que esse incentivo fiscal beneficia a indústria diretamente. “Na verdade, o incentivo repercute imediatamente para o consumidor, pois o ICMS é recolhido quando o produto vai para o consumidor”, explica Tarciano, prevendo um aumento real de 22%  no preço praticado para o consumidor.

Outro grande erro cometido pelo Estado apontado pelo dirigente é a equiparação do setor com outros setores produtivos e prejudiciais à saúde, como os insumos agrícolas (agrotóxicos e fertilizantes), na questão fiscal. “Nós vendemos saúde. Não vendemos água mineral. A população de baixa renda passou a consumir água mineral porque tinha imposto a menos”, ressalta, para lembrar da alíquota de 7% que passará a ser 17% com o término da concessão do incentivo fiscal.

Responsável pela geração de dois mil empregos diretos e outros 10 mil indiretos, o setor de água mineral também pode sofrer uma descapitalização com a Substituição Tributária, regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações é atribuída a outro contribuinte.

Nesse regime tributário, as indústrias são obrigadas a antecipar o pagamento do imposto conforme tabela que nem sempre reflete a realidade e podem ficar sem capital de giro. “Se tivermos dificuldades, obviamente vamos enxugar. As empresas não vão manter os empregos se o negócio ficar inviável”, alerta Oliveira.

Diante da situação, o dirigente que representa 16 das 21 indústrias do Estado afirma não entender o que o governo do Estado pretende fazer com o setor de água mineral. “Ou está tentando abrir as portas para os produtos de outros estados ou quer quebrar o setor”, argumenta.

O QUE PERDEU OS INCENTIVOS EM 1º DE AGOSTO:

GLP (gás liquefeito de petróleo, popular gás de cozinha);

Leite em pó;

Projetos habitacionais para população de baixa e média renda aprovados pela Cohab;

Produtos da cesta básica: carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas; carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de suíno, ovino, caprino e coelho; erva mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais; banha de porco prensada; farinha de trigo, de milho e de mandioca; espaguete, macarrão e aletria; pão, sardinha em lata, arroz, feijão, mel, peixe, exceto adoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão; leite esterilizado longa vida; queijo prato e mozarela; misturas e pastas para a preparação de pães, carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho; atum em lata; água mineral natural, com ou sem gás, em embalagem de até 20 litros; arroz parabolizado ou polido, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos;

Sacos de papel;

Produtos farmacêuticos;

Produtos resultantes da industrialização do leite: doce de leite, requeijão, ricota, iogurtes e bebida láctea fermentada, achocolatado líquido, leite condensado, creme de leite pasteurizado, creme de leite UHT, queijo minas, outros queijos exceto mussarela e prato e manteiga.

Operação própria com cigarros, cigarrilhas, fumo picado, filtros e recondicionamento de resíduos da produção de fumo e cigarros;

Cimento, cal, químicos, farelos, minérios ou gesso;

Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas e acaricidas;

Transporte rodoviário.




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