sexta, 19 de abril de 2024
16/05/2018 11:27

Definidos os rumos para a pesca da tainha

Definidas 50 autorizações para a modalidade de cerco/traineiras e 130 licenças para o emalhe anilhado

Definidos os rumos para a pesca da tainha nas modalidades de cerco com traineiras e emalhe anilhado para a temporada 2018. Os critérios foram estabelecidos pela Portaria nº 11, de 15 de maio e publicada no Diário Oficial da União do dia 16, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República. Agora os armadores de pesca tem até a sexta-feira, 18, para encaminhar requerimento específico, juntamente com a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos na referida portaria. Serão expedidas licenças para 50 embarcações para a frota da pesca industrial – de cerco/traineiras –, que inicia dia 1º de junho; mais 130 licenças pata a modalidade de emalhe anilhado, cuja temporada foi aberta no último dia 15.

O coordenador da Câmara Setorial do Cerco do Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI), Agnaldo Hilton dos Santos, diz que ainda é cedo para saber quantas das licenças serão expedidas para a frota catarinense. Somente teremos essa informação na semana que vem, após a liberação. No entanto, é possível que um bom número de embarcações do Estado se enquadre nos quesitos da Portaria”, explica. Com relação ao volume estimado, devido a implementação de cotas, a expectativa é de que sejam capturadas mais de 4 mil toneladas de tainhas na modalidade de cerco/traineiras.

Critérios rígidos

A recém publicada portaria define critérios bastante rígidos para a seleção das embarcações que serão licenciadas para a captura da safra 2018. Para a modalidade industrial (método de cerco/traineira), será autorizada apenas uma embarcação por proprietário. O barco precisa ainda estar devidamente autorizado para a captura da sardinha; ter atuado na pesca da tainha em pelo menos um ano no período de 2008 a 2017; estar regular no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações por Satélite e com relação a entrega de mapas de bordo, como determina a legislação, além de não ter condenação em processo administrativo ou judicial por pesca ilegal.

Para o método de emalhe anilhado os critérios são menos rígidos. Precisam estar autorizadas na modalidade de emalhe costeiro de superfície ou de fundo desde 2013, ter arqueação bruta inferior ou igual a 20 AB e atuar na pesca da tainha com emalhe anilhado por no mínimo cinco anos. Também será autorizada apenas uma embarcação por proprietário.

 




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